No dia 12 de março de 2010, escrevemos o seguinte num artigo sobre a toponímia da república:
Mas, este tema da toponímia republicana, faz-nos reflectir sobre a seguinte questão: o concelho de Almeida tem uma dívida para com um dos revolucionários e activista da República, o Major Afonso Pala, nascido em Malhada Sorda. Bom seria que, quem de direito, se ocupasse, no ano do Centenário da República, de homenagear esta individualidade atribuindo a algumas artérias do Concelho, nomeadamente em Almeida e Malhada Sorda, o seu nome.Hoje damos a notícia que, desde o Verão de 2011, em Malhada Sorda, existe a Avenida Major Affonso Palla.
Acompanhando a tendência, depois da actualização de todo o site do youtube também actualizámos a nossa página. Visitem.
Apresentamos de seguida dois vídeos com as fotografias da Visita de Estudo do ano passado.
E não se esqueçam: visitem o nosso canal do Youtube.
Nos vários ateliers que realizamos ao longo do ano na Oficina de História e Arqueologia fizemos, em parceria com o Clube "Sementes do Futuro", também conhecido como o clube da Floresta, uma recolha da toponímia da região. Foram realizados dois documentos, que apresentamos de seguida.
O coberto vegetal na topomínia do concelho de Almeida convertido
Floresta
Morreu a única filha de Stalin, no anonimato e na pobreza
"Onde quer que eu vá, serei sempre uma prisioneira política do nome do meu pai." Svetlana Stalina
No passado Domingo, em Bali, Indonésia, o Fado foi elevado a Património Imaterial Cultural da Humanidade.
Sem mais demoras, para não noticiarmos o que já se sabe deixamos um vídeo da história do Fado e da apresentação da candidatura e o site oficial da candidatura, em que se pode encontarar a brochura da apresentação do Fado, declarações institucionais e outras informações.
Depois de muita procura e de sugestões nos comentários apresentamos as fotografias da FEIRA MEDIEVAL DE CASTELO MENDO de 2009. Foram encontradas na fototeca municipal.
Hoje apresentamos vários sites sobre a nossa sede de concelho.
Primeiro apresentamos uma base de dados do Museu sem Fronteiras (traduzido):
http://www.discoverbaroqueart.org/pc_item.php?id=monument;BAR;pt;Mon11;34;en&dynasty=&cCon=pt
Em segundo lugar mostramos o canal concelhio:
http://www.localvisao.tv/cwtv.html?ch=119
Por último indicamos outra base de dados, esta do Foro Ibérico de Cidades Amuralhadas (o FICAM):
http://www.ficam.eu/component/content/article/2-fichas/41-almeida.html
Para saber a história das freguesias e do concelho de Almeida, disponibilizamos um link de um trabalho feito por uns colegas da nossa escola, como terão oportunidade de ver.
http://www.eb23s-vilarformoso.edu.pt/documentos/o_nosso_concelho.pdf
Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/cultura-capeia-arraiana-e-a-primeira-a-ser-registada-no-inventario-nacional-do-patrimonio-imaterial=f688179#ixzz1fDeeERFj
NOTA DE IMPRENSA
A PRIMEIRA EXPRESSÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTADA NO INVENTÁRIO NACIONAL DO PCI”
A Capeia Arraiana é uma manifestação tauromáquica, específica de 11 freguesias - Alfaiates, Aldeia Velha, Aldeia da Ponte, Aldeia do Bispo, Fóios, Forcalhos, Lageosa, Nave, Rebolosa, Soito e Quadrazais (nesta última freguesia apenas se realiza na anexa, Ozendo) do concelho do Sabugal, próximas da fronteira com Espanha, e que se caracteriza e singulariza das demais formas populares de manifestações tauromáquicas, pelo facto de a lide do touro bravo ser efectuada colectivamente, com o recurso ao forcão - estrutura triangular em madeira suportada pelo grupo de homens que enfrenta as investidas do touro, sem infligir ferimentos ao animal.
Esta manifestação da cultura popular tem um papel fundamental na mobilização social nas comunidades em que se pratica e na região, contribuindo para o reforço do sentimento identitário e de pertença comunitária nas referidas freguesias do concelho do Sabugal. A realização da Capeia é assim um elo fundamental na união dos naturais e dos descendentes destas povoações espalhados pelo país e pelo mundo.
A inventariação da Capeia dá, deste modo, resposta aos anseios da população e das forças vivas do concelho que pretendiam uma maior valorização, preservação e promoção desta manifestação cultural, única no mundo, que constitui um inquestionável factor identitário das povoações onde se pratica e o mais valioso Património Cultural Imaterial do concelho.
Estão agora reunidas as condições para uma eventual candidatura da Capeia a Património Cultural Imaterial da Humanidade, uma vez que, nos termos da legislação em vigor, o registo no Inventário Nacional é condição indispensável para tal.
• Para aceder directamente à Ficha de Inventário da Capeia Arraiana, [CLIQUE AQUI] .
• Para aceder ao Anúncio n.º 16895, publicado no Diário da República
(2.ª série, N.º 220, de 16/11/2011), [CLIQUE AQUI] .
Retirado de http://web.cm-sabugal.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1865&Itemid=88889136
Páginas 45390 e 45391 do Diário da República, 2.a série — N.o 220 — 16 de Novembro de 2011
Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Anúncio n.o 16895/2011
Inscrição da “Capeia Arraiana” (Município do Sabugal) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 — Nos termos do n.o 2 do Artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho, faço público que, por deliberação realizada a 4 de Novembro de 2011, exarada na Acta da sua reunião n.o 04/2011, a Comissão para o Património Cultural Imaterial decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição da “Capeia Arraiana” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pela Câmara Municipal do Sabugal.
2 — A decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial sobre o pedido de inventariação da “Capeia Arraiana”, manifestação tauromáquica específica das comunidades de onze freguesias do município do Sabugal, singularizada pela lide do touro bravo com o auxílio exclusivo do Forcão, teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho:
2.1 — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade das comunidades do município do Sabugal em que esta tradição se pratica, sendo igualmente factor de relevância a extensão desta prática cultural às seguintes freguesias daquele município: Alfaiates, Aldeia Velha, Aldeia da Ponte, Aldeia do Bispo, Fóios, Forcalhos, Lageosa, Nave, Quadrazais, Rebolosa e Soito;
2.2 — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica e ancoragem territorial, que conjugadamente circunscrevem a geografia sociocultural desta tradição;
2.3 — A produção e reprodução efectivas que caracterizam esta manifestação do património cultural na actualidade, devendo ser salientado o papel de mobilização social e de reforço identitário que esta prática cultural desempenha no interior da respectiva comunidade;
2.4 — A efectiva transmissão intergeracional desta manifestação do património cultural imaterial em onze freguesias do Sabugal, devendo ser salientado que a transmissão da prática abrange todos os elementos de cada comunidade considerada no sentido mais lato, abrangendo não apenas os residentes mas todos os que partilham laços de parentesco e que participam voluntariamente na realização da respectiva “Capeia”, desempenhando um papel de extrema importância na preservação da prática;
2.5 — As medidas preconizadas pela Câmara Municipal do Sabugal para salvaguarda e valorização desta manifestação do património cultural imaterial, designadamente as de âmbito cultural, patrimonial e científico, que aprofundem e, ou, iniciem novos planos de leitura sobre esta tradição, designadamente considerando-a na relação com a diversidade das práticas tauromáquicas.
3 — A decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial sobre o pedido de inventariação da “Capeia Arraiana”, teve ainda por fundamento:
3.1 — A conformidade do pedido de inventariação da “Capeia Arraiana” com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho, e pela Portaria n.o 196/2010, de 9 de Abril;
3.2 — O parecer positivo sobre a inventariação da “Capeia Arraiana” apresentado pela Direcção Regional de Cultura do Centro em sede da fase de consulta directa sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.o 1 do Artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho;
3.3 — A não apresentação de observações contrárias à inventariação da “Capeia Arraiana” em sede da fase de consulta pública sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o Artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho;
3.4 — O facto de que o pedido de inventariação resultou da iniciativa das comunidades, grupos e indivíduos que asseguram a prática e a transmissão “Capeia Arraiana”, tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional;
4 — A Comissão regista ainda o facto de a “Capeia Arraiana”, enquanto prática cultural histórica e territorialmente inscrita nas comunidades do município do Sabugal, e a respectiva lide do touro com recurso ao forcão, não revelar intencionalidade de infligir ferimentos ao animal pelos praticantes da tradição.
5 — Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação da “Capeia Arraiana” e da respectiva decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial, a Ficha de Inventário da “Capeia Arraiana” é disponibilizada publicamente na página electrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.imc-ip.pt), de acordo com o Artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho.
6 — Conforme previsto no Artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho, a inventariação da “Capeia Arraiana” é objecto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão ou a actualização do respectivo inventário.
4 de Novembro de 2011. — O Presidente da Comissão para o Patriónio Cultural Imaterial, João Brigola.
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A OHA apoia a Candidatura do Fado a Património Cultural Imaterial da Humanidade
No dia 27 de Novembro de 2011 será decidido pela UNESCO se o fado vai passar a ser Património Imaterial da Humanidade.
Deixamos alguns vídeos e alguns sites para consulta.
http://paginas.fe.up.pt/~fado/por/index-port.html
http://en.wikipedia.org/wiki/Fado
A legislação de Mouzinho da Silveira é a que geralmente acode quando se refere a primeira reforma administrativa do liberalismo.
O Reino aparece aí dividido em províncias, comarcas e concelhos, uns e outros geridos, por administradores designados de Prefeitos, Sub-Prefeitos e Provedores, todos nomeados pelo Rei, que se fazem assistir por Juntas electivas.
A reforma de Mouzinho da Silveira não tomava tão-pouco em consideração a existência dos núcleos básicos da população que são as paróquias (só em 1916 passariam a ser designadas por freguesias — Lei n.° 621 de 23 de Junho).
As paróquias como organização administrativa aparentam surgir pela primeira vez com a reforma de Rodrigo da Fonseca em 1835 (Lei de 25 de Abril), embora só a partir de 1878, com a reforma de António Rodrigues Sampaio, tenham entrado definitivamente a ser consideradas como núcleos de base tia organização civil do território.
No entanto, este carácter laico da paróquia e a sua existência como unidade administrativa é anterior, embora não apareça geralmente referida.
Data na realidade de 1830. E já que a organização administrativa de Mousinho da Silveira é que tem sido considerada como a primeira, a esta outra de que vou ocupar-me tem de se chamar a primeiríssima organização administrativa do Liberalismo.
Aliás, essa primeiríssima organização administrativa do Liberalismo não aparece referida nos Manuais nem é considerada pelos administrativistas.
Até 1832, o concelho de Almeida estava constituído por Almeida, Junça e Vale de la Mula. Vale de Coelha era um concelho. Em 1832, o país foi dividido em províncias, distritos e concelhos. Estes eram dirigidos administradores dos concelhos, eleitos ou nomeados palo governo, as paróquias, que correspondiam às atuais freguesias eram dirigidas por Juntas, eleitas pela população. O Regedor era nomeado como representante do poder central.
Em 1834, o concelho passou a incluir Castelo Bom, Freineda, Naves, São Pedro do Rio Seco, Vilar Formoso, Vale de Coelha, Malpartida, Cinco Vilas e Reigada. Estas duas últimas foram integradas em Figueira de Castelo Rodrigo, em 1895.
Em 1883 a Malhada Sorda e Nave de Haver foram desanexadas do Sabugal e integradas no concelho de Almeida. Em 1895 foram ainda integradas no concelho de Almeida as povoações de Miuzela, Parada, Porto de Ovelha e Valverde. Esta última retirada ao concelho de Pinhel e as três primeiras ao concelho do Sabugal. Portanto, o concelho de Almeida mantém-se alterado desde 1895.
Fontes:
http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/1950.pdf
RAMOS, José da Fonseca, S. Pedro do Rio Seco, Contributos para uma Monografia, Junta de Freguesia de S. Pedro do Rio Seco, 2003.
Como já puderam constatar, o concelho de Almeida é um dos que tem maiores agregamentos. Vamos hoje começar a ver mais promenorizadamente o que irá acontecer.
As freguesias agregadas:
Muito se tem falado da Nova Reforma Administrativa que o Governo está prestes a implementar. O que muitos não sabem ou pouco sabem é quais as freguesias a agregar. Portanto, vamos apresntar um artigo do jornal "O Interior", versão online, onde se mostram os critérios utilizados para a agregação e as freguesias agregadas. Avisamos desde já que a lista é muito extensa e apresenta os concelhos extintos do distrito da Guarda e de Castelo Branco.
Durante as próximas sessões da OHA iremos escrever sobre as freguesias do concelho de Almeida e, possivelmente sobre outras de outros concelhos.