"CAPEIA ARRAIANA": PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL NACIONAL

Cultura: "Capeia Arraiana" é a primeira a ser registada no Inventário Nacional do Património Imaterial
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NOTA DE IMPRENSA
Nº 41 / 2011
Sabugal, 18 de Novembro de 2011
“CAPEIA ARRAIANA” (SABUGAL):
A PRIMEIRA EXPRESSÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTADA NO INVENTÁRIO NACIONAL DO PCI”
“CAPEIA ARRAIANA” (SABUGAL):  A PRIMEIRA EXPRESSÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL REGISTADA NO INVENTÁRIO NACIONAL DO PCI”Foi publicado no Diário da República (2.ª série, N.º 220, de 16/11/2011) o Anúncio n.º 16895 relativo à inscrição da “Capeia Arraiana” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial. A Capeia constitui, assim, a primeira manifestação cultural imaterial registada no Inventário Nacional.
Resultante do pedido de inventariação elaborado pela Câmara Municipal do Sabugal, o registo daquela tradição no Inventário Nacional foi objecto de decisão favorável da Comissão para o Património Cultural Imaterial, no âmbito da sua reunião n.º 04/2011, de 4 de Novembro de 2011, realizada após o período de consulta pública sobre o processo.

A Capeia Arraiana é uma manifestação tauromáquica, específica de 11 freguesias - Alfaiates, Aldeia Velha, Aldeia da Ponte, Aldeia do Bispo, Fóios, Forcalhos, Lageosa, Nave, Rebolosa, Soito e Quadrazais (nesta última freguesia apenas se realiza na anexa, Ozendo) do concelho do Sabugal, próximas da fronteira com Espanha, e que se caracteriza e singulariza das demais formas populares de manifestações tauromáquicas, pelo facto de a lide do touro bravo ser efectuada colectivamente, com o recurso ao forcão - estrutura triangular em madeira suportada pelo grupo de homens que enfrenta as investidas do touro, sem infligir ferimentos ao animal.

Esta manifestação da cultura popular tem um papel fundamental na mobilização social nas comunidades em que se pratica e na região, contribuindo para o reforço do sentimento identitário e de pertença comunitária nas referidas freguesias do concelho do Sabugal. A realização da Capeia é assim um elo fundamental na união dos naturais e dos descendentes destas povoações espalhados pelo país e pelo mundo.

A inventariação da Capeia dá, deste modo, resposta aos anseios da população e das forças vivas do concelho que pretendiam uma maior valorização, preservação e promoção desta manifestação cultural, única no mundo, que constitui um inquestionável factor identitário das povoações onde se pratica e o mais valioso Património Cultural Imaterial do concelho.

Estão agora reunidas as condições para uma eventual candidatura da Capeia a Património Cultural Imaterial da Humanidade, uma vez que, nos termos da legislação em vigor, o registo no Inventário Nacional é condição indispensável para tal.

•    Para aceder directamente à Ficha de Inventário da Capeia Arraiana, [CLIQUE AQUI] .
•    Para aceder ao Anúncio n.º 16895, publicado no Diário da República
(2.ª série, N.º 220, de 16/11/2011), [CLIQUE AQUI] .


Retirado de http://web.cm-sabugal.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1865&Itemid=88889136


Páginas 45390 e 45391 do Diário da República, 2.a série — N.o 220 — 16 de Novembro de 2011
Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Anúncio n.o 16895/2011
Inscrição da “Capeia Arraiana” (Município do Sabugal) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 — Nos termos do n.o 2 do Artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho, faço público que, por deliberação realizada a 4 de Novembro de 2011, exarada na Acta da sua reunião n.o 04/2011, a Comissão para o Património Cultural Imaterial decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição da “Capeia Arraiana” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pela Câmara Municipal do Sabugal.
2 — A decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial sobre o pedido de inventariação da “Capeia Arraiana”, manifestação tauromáquica específica das comunidades de onze freguesias do município do Sabugal, singularizada pela lide do touro bravo com o auxílio exclusivo do Forcão, teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho:
2.1 — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade das comunidades do município do Sabugal em que esta tradição se pratica, sendo igualmente factor de relevância a extensão desta prática cultural às seguintes freguesias daquele município: Alfaiates, Aldeia Velha, Aldeia da Ponte, Aldeia do Bispo, Fóios, Forcalhos, Lageosa, Nave, Quadrazais, Rebolosa e Soito;
2.2 — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica e ancoragem territorial, que conjugadamente circunscrevem a geografia sociocultural desta tradição;
2.3 — A produção e reprodução efectivas que caracterizam esta manifestação do património cultural na actualidade, devendo ser salientado o papel de mobilização social e de reforço identitário que esta prática cultural desempenha no interior da respectiva comunidade;
2.4 — A efectiva transmissão intergeracional desta manifestação do património cultural imaterial em onze freguesias do Sabugal, devendo ser salientado que a transmissão da prática abrange todos os elementos de cada comunidade considerada no sentido mais lato, abrangendo não apenas os residentes mas todos os que partilham laços de parentesco e que participam voluntariamente na realização da respectiva “Capeia”, desempenhando um papel de extrema importância na preservação da prática;
2.5 — As medidas preconizadas pela Câmara Municipal do Sabugal para  salvaguarda e valorização desta manifestação do património cultural imaterial, designadamente as de âmbito cultural, patrimonial e científico, que aprofundem e, ou, iniciem novos planos de leitura sobre esta tradição, designadamente considerando-a na relação com a diversidade das práticas tauromáquicas.
3 — A decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial sobre o pedido de inventariação da “Capeia Arraiana”, teve ainda por fundamento:
3.1 — A conformidade do pedido de inventariação da “Capeia Arraiana” com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho, e pela Portaria n.o 196/2010, de 9 de Abril;
3.2 — O parecer positivo sobre a inventariação da “Capeia Arraiana” apresentado pela Direcção Regional de Cultura do Centro em sede da fase de consulta directa sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.o 1 do Artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho;
3.3 — A não apresentação de observações contrárias à inventariação da “Capeia Arraiana” em sede da fase de consulta pública sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o Artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho;
3.4 — O facto de que o pedido de inventariação resultou da iniciativa das comunidades, grupos e indivíduos que asseguram a prática e a transmissão “Capeia Arraiana”, tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional;
4 — A Comissão regista ainda o facto de a “Capeia Arraiana”, enquanto prática cultural histórica e territorialmente inscrita nas comunidades do município do Sabugal, e a respectiva lide do touro com recurso ao forcão, não revelar intencionalidade de infligir ferimentos ao animal pelos praticantes da tradição.
5 — Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação da “Capeia Arraiana” e da respectiva decisão da Comissão para o Património Cultural Imaterial, a Ficha de Inventário da “Capeia Arraiana” é disponibilizada publicamente na página electrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.imc-ip.pt), de acordo com o Artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho.
6 — Conforme previsto no Artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 139/2009, de 15 de Junho, a inventariação da “Capeia Arraiana” é objecto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão ou a actualização do respectivo inventário.
4 de Novembro de 2011. — O Presidente da Comissão para o Patriónio Cultural Imaterial, João Brigola.
205335287




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